SEU BENEFÍCIO BPC/LOAS FOI CESSADO, NEGADO OU INDEFERIDO?

Agora você tem a chance de Restabelecer seu Benefício e ainda receber todo o período perdido em que foi Cessado, Negado ou Indeferido.

Você receberá todo o valor que deixou de ser pago durante o período de CESSAÇÃO, NEGAÇÃO OU INDEFERIMENTO.

Não deixe essa oportunidade passar! Restabeleça o seu Benefício com a devolução do período perdido. Não perca mais tempo!

QUEM TEM DIREITO AO BPC/LOAS?

Podem receber o BPC pessoas com deficiência de qualquer idade e idosos com 65 anos ou mais que não possam se manter sozinhos ou ser mantidos pela família. Com renda per capita familiar inferior a 1/4 do salário mínimo.

BPC DEFICIENTE

Qualquer natureza, como físico, mental, intelectual ou sensorial.

BPC IDOSO

A partir de 65 anos, com renda menor que 1/4 do salario minimo.

BPC AUTISTA

Laudos médicos e documentos que atestem a condição de deficiência.

BPC DOENÇAS CRÔNICAS

  • Fibromialgia
  • Renal
  • TDAH

Seu pedido do BPC foi negado? Descubra Como Podemos Ajudar!

Você passou meses reunindo documentos, preenchendo formulários e aguardando ansiosamente. Mas, infelizmente, recebeu a notícia de que seu pedido de Benefício de Prestação Continuada (BPC) foi negado. 

Pode parecer o fim da linha, mas estou aqui para lhe dizer: ainda há esperança!

Como especialista e advogada em direito previdenciário, entendo profundamente as complexidades e desafios do sistema de benefícios sociais. 

Seu direito ao BPC é mais do que uma questão burocrática; é uma questão de justiça social e EU POSSO AJUDAR VOCÊ A TER O SEU DIREITO RECONHECIDO.

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ESPECIALISTA EM PREVIDENCIÁRIO

ALEXSANDRA CARNEVALI
Advogada

OAB/RJ 246.954 E OAB/BA 76.128

Advogada altamente qualificada, com especialização em Direito Previdenciário e vasta experiência em Benefícios Assistenciais BPC/LOAS e Direito Bancário. Reconhecida por habilidades técnicas em defesa MOB e revisões de empréstimos bancários, atuando na defesa dos interesses dos consumidores, combinando conhecimento técnico aprofundado com uma abordagem assertiva e estratégica garantindo os melhores resultados, promovendo a excelência e o crescimento contínuo na carreira.

Nossos Diferenciais

Análise prévia do Seu Caso

Cada caso de BPC negado tem suas particularidades. Vamos analisar minuciosamente o motivo da negativa, entender cada detalhe e preparar uma estratégia sólida para contestar essa decisão.

Não Desista Agora!

A negação inicial é um obstáculo comum, mas muitas vezes superável. Com a orientação e representação legal correta, podemos revisar seu caso, identificar os pontos que levaram à negativa e trabalhar juntos para reverter essa decisão. E VOCÊ TER O SEU BENEFÍCIO CONCEDIDO PARA TER UMA VIDA DIGNA.

Experiência e Comprometimento

Com vasta experiência em casos de BPC/LOAS, estou equipada com o conhecimento e as habilidades necessárias para enfrentar os desafios do seu caso e lutar pelos seus direitos. Juntos, podemos transformar essa negativa em uma nova oportunidade.

Representação Forte e Decidida

Seu direito ao benefício BPC/LOAS merece ser defendido com vigor. Estarei ao seu lado em cada etapa, garantindo que sua voz seja ouvida e seus direitos, respeitados.

Compromisso com a Sua Causa

Você não está sozinho nesta luta. Estarei ao seu lado, oferecendo não apenas representação legal, mas também suporte e orientação em cada passo do processo. Discutir seu caso é o primeiro passo para reverter a decisão e garantir o benefício que você merece.

Perguntas Frequentes

FAQ
O BPC/LOAS é um benefício de prestação continuada concedido pelo governo federal a pessoas com deficiência e idosos de baixa renda que não possuem meios de prover o próprio sustento.
Têm direito ao benefício pessoas com deficiência e idosos com 65 anos ou mais que comprovem renda per capita familiar inferior a 1/4 do salário mínimo.
Os documentos podem variar, mas geralmente incluem RG, CPF, comprovante de residência, laudos médicos, entre outros. É sempre bom verificar a lista atualizada no site do INSS.
Não, o BPC/LOAS não pode ser acumulado com outros benefícios assistenciais ou previdenciários.

Pessoa com deficiência: aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Incapacidade: fenômeno multidimensional que abrange limitação do desempenho de atividade e restrição da participação, com redução efetiva e acentuada da capacidade de inclusão social, em correspondência à interação entre a pessoa com deficiência e seu ambiente físico e social;

Sim, contudo o valor do benefício da pessoa idosa já contemplada com o benefício residente no mesmo domicílio não deve ser incluído no cálculo da renda familiar, de acordo com o Estatuto do Idoso.
Sim! Os valores de benefício até um salário mínimo pago para pessoas com deficiência e idosos não vão ser considerados! Então não tem problema nenhum ter várias pessoas recebendo BPC na mesma casa!

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ALEXSANDRA CARNEVALI ADVOGADA © TODOS OS DIREITOS RESERVADOS

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